Auxílio acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício se destina aos seguros que sofrem algum tipo de acidente, de qualquer natureza, que resulte em sequela definitiva que reduz a capacidade laboral para o trabalho habitual. A legislação brasileira que rege o auxílio-acidente é a Lei nº 8.213/1991, também conhecida como Lei dos princípios básicos da Previdência Social. Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos como: qualidade de segurança (o trabalhador deve ser um seguro do INSS), acidente de qualquer natureza (pode ser acidente de trabalho ou fora do ambiente de trabalho) e redução da capacidade laborativa (o acidente deve resultar em sequelas que causem a redução da capacidade laboral para o trabalho habitual). O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Este salário de benefício é calculado com base na média dos 80% das maiores remunerações de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do seguro. Diferente de outros benefícios, ele pode ser acumulado com o salário, uma vez que o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional. Para solicitar o auxílio-acidente, o seguro deverá agendar atendimento por telefone ou pelo site do “Meu INSS”, comparecer à perícia médica do INSS, que irá avaliar a redução da capacidade laborativa, e apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho , laudos médicos e comprovantes de contribuições.
Para mais informações, entre em contato conosco através do (83) 99867-6493

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