Pensão por morte

 




A pensão por morte é um benefício previdenciário válido aos dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a falecer. Este benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei dos princípios básicos da Previdência Social. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe alterações significativas nas regras de concessão e cálculo desse benefício. Para que os dependentes do seguro falecido tenham direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha qualidade de seguro no momento do falecimento, estando em dia com suas contribuições ou em período de graça, e que os dependentes comprovem a dependência econômica em relação ao falecido. A lei divide os dependentes em três classes: Classe 1 (cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e filhos com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave), Classe 2 (pais) e Classe 3 (irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave). Os dependentes de classes subsequentes só terão direito à pensão se não houver dependentes em classes anteriores. Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da pensão por morte passou por mudanças que significam: o valor base da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebeu ou que teria direito se estivesse aposentado na data do óbito, acrescentando - se 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se houver três dependentes, o valor da pensão será 50% + 3 x 10% = 80% do valor da aposentadoria do falecido. A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do dependente e a existência de dependentes menores ou inválidos: menos de 21 anos (3 anos), entre 21 e 26 anos (6 anos), entre 27 e 29 anos (10 anos) , entre 30 e 40 anos (15 anos), entre 41 e 43 anos (20 anos), a partir de 44 anos (vitalícia) e filhos ou irmãos menores de 21 anos (até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência ). Os dependentes deverão solicitar a pensão por morte através do site ou aplicativo "Meu INSS" ou por telefone, apresentando documentos que comprovem a condição de segurança do falecido (CTPS, guias de recolhimento etc.), a relação de dependência (certidão de casamento, união estável, registro de nascimento dos filhos em comum etc.) e documentos de identificação e CPF dos dependentes.

Para mais informações, entre em contato conosco através do (83) 99867-6493

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