Revisões de aposentadorias
As revisões de aposentadorias no Brasil são procedimentos previstos na legislação previdenciária para garantir a correta concessão e manutenção dos benefícios. As normas que regulamentam essas revisões estão principalmente na Lei nº 8.213/1991. Essas revisões podem ser iniciadas tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pelo próprio beneficiário, que pode solicitar uma reanálise caso identifique possíveis erros no cálculo ou na concessão do benefício. Existem dois tipos de revisões de aposentadorias: revisão de ofício, iniciada pelo INSS para correção de erros administrativos, como equívocos no cálculo do tempo de contribuição, no valor do benefício ou na aplicação de índices de reajuste, e a revisão a pedido do beneficiário, onde o atualizado pode solicitar a revisão do benefício caso identifique algum erro na concessão, como tempo de contribuição não computado, recebimento de contribuição incorreta ou índices de correção incorreta. O prazo decadencial para so...