Auxílio maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às gestantes seguradas, adotantes ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção. A legislação que regulamenta esse benefício é a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei dos princípios básicos da Previdência Social. Para ter direito ao auxílio-maternidade, a segurada deve cumprir os seguintes requisitos: qualidade de segurada (a mulher deve ser segurada do INSS, podendo ser empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial ou facultativa) e carência (não há exigência de período de carência para empregados e empregados domésticos, mas contribuintes individuais, facultativos e seguros especiais devem ter contribuído por no mínimo 10 meses). O valor do benefício varia conforme a categoria: empregado com carteira assinada recebe o valor equivalente à sua renda mensal integral, empregado doméstico recebe o valor do seu salário registrado na carteira de trabalho, e contribuintes individuais, facultativos e seguros especiais recebem um valor calculado com com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. O salário-maternidade é pago durante 120 dias (aproximadamente quatro meses), podendo começar entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento da criança. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é válido a partir dos dados da decisão judicial. O procedimento para solicitar o salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada: empregados e empregadas domésticas podem solicitar diretamente ao empregador, que efetuará o pagamento e depois será reembolsado pelo INSS; demais seguramente deverá solicitar diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou por telefone. Os documentos necessários para a solicitação incluem documento de identificação com foto e CPF, certidão de nascimento da criança ou atestado médico (em caso de gestação) e termo de guarda (em caso de adoção). Em caso de aborto não criminoso, a segurada tem direito ao salário-maternidade por 14 dias. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é devido independentemente da idade da criança.
Para mais informações, entre em contato conosco através do (83) 99867-6493

Comentários
Postar um comentário